A resposta
Se o convênio negou a cirurgia, o primeiro passo é conseguir a recusa por escrito, com o motivo declarado e a regra que a fundamenta. Sem esse papel não há o que responder. Depois vem entender de que tipo de recusa se trata, porque cada uma tem uma resposta técnica diferente, e refazer o pedido na forma correta.
Uma recusa chega quando você já tinha se organizado para a data e já tinha avisado o trabalho, e de repente está na estaca zero sem entender o motivo. O que cabe ao médico fazer a partir daí é mais do que costuma ser dito. Se depois desses passos o impasse continuar, a conversa passa a ser com um advogado.
Cada tipo de recusa pede uma resposta
| O que o plano alega | O que costuma estar por trás | O que fazemos |
|---|---|---|
| Falta de documentação | Relatório curto, sem exame anexado | Reenvio com relatório detalhado e imagem com laudo |
| Procedimento não coberto | O código enviado não corresponde ao ato | Revisão do código e da descrição |
| Indicação não caracterizada | Falta o histórico do que já foi tentado | Descrição do que falhou, por quanto tempo e por quê |
| Discordância sobre a via | Preferência por via de menor custo | Justificativa técnica da via, com literatura |
| Material da cirurgia negado | Análise do material especial | Alternativa equivalente ou justificativa do material |
| Carência ou doença anterior ao contrato | Regra de contrato, não clínica | Conferência do contrato por você |
| Discordância clínica declarada | Desacordo real entre médicos | Junta médica |
A recusa precisa vir por escrito
Este é o ponto que mais muda o jogo e o menos conhecido.
Havendo negativa de autorização, o plano precisa registrar a recusa por escrito e informar a você, em linguagem clara, o motivo, indicando a cláusula do contrato ou a regra legal que a justifica. Isso vale mesmo que você não peça.
Existe também um prazo definido em norma para o plano responder ao pedido, e ele muda conforme o tipo de procedimento. Depois de autorizado, o procedimento tem outro prazo, esse para acontecer. Pergunte ao seu plano qual é o prazo aplicado ao seu caso e anote a data em que o pedido entrou.
Enquanto a recusa é só um telefonema, não existe documento para responder. Peça por escrito e guarde o protocolo.
O relatório que refaz o pedido
Recusa por documentação insuficiente se resolve com um documento melhor, e esse documento tem forma definida em norma.
Ele traz a data em que o acompanhamento começou, o resumo de como o quadro evoluiu, o tratamento já empregado ou indicado, o diagnóstico, quando você autoriza que ele apareça, e o que se espera daqui para frente. Quando você está em acompanhamento regular, esse relatório não pode ser cobrado à parte.
Na prática, um relatório que sustenta uma indicação cirúrgica traz há quanto tempo você tem o sintoma, o impacto na sua vida, os tratamentos tentados e o motivo de cada falha, os achados de imagem com data, o procedimento proposto com o código e a razão da via escolhida. É a diferença entre uma linha dizendo que a cirurgia está indicada e um documento que responde às perguntas antes que elas sejam feitas.
O diagnóstico no papel
O diagnóstico em código ajuda na análise, e tem regra própria. O médico só o escreve por exigência legal ou a seu pedido, e nesse caso a sua concordância fica registrada no documento e no prontuário.
Ou seja, o diagnóstico no relatório para o plano depende da sua autorização, e ela é dada sabendo o que está sendo informado. Essa conversa acontece na consulta.
Quando os médicos discordam
Quando o desacordo é técnico, existe um caminho previsto antes de qualquer outro: a junta médica.
Ela reúne o seu médico, o médico do plano e um terceiro profissional, chamado desempatador, cuja opinião clínica decide a questão. Esse terceiro médico não passa a ser o seu médico e não assume o seu caso. Em nenhuma hipótese você pode ser obrigada a pagar por ele. A junta pode ser presencial ou a distância, e urgência e emergência não passam por junta.
Do nosso lado, a junta é preparada. Comparecemos com o relatório, as imagens e a literatura que sustenta a indicação e a via.
Reclamar na agência reguladora
Se o prazo do seu caso estourou ou a recusa não veio por escrito, você pode registrar reclamação nos canais de atendimento ao consumidor da agência que regula os planos de saúde. Isso abre um procedimento em que o plano precisa responder dentro de prazo próprio, mais curto quando a demanda é sobre cobertura. Guarde sempre o protocolo do contato anterior, porque é ele que sustenta a reclamação.
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a dizer por que negou?
Sim. A recusa precisa ser registrada por escrito e informada em linguagem clara, com o motivo e a regra que a fundamenta.
Negaram a cirurgia de endometriose profunda. Isso é comum?
Recusa por indicação não caracterizada aparece quando o relatório não descreve a extensão da doença e o que já foi tentado. Esses dois pontos costumam resolver o reenvio.
Negaram a retirada do útero e ofereceram outra via. O que fazer?
Discordância sobre a via é discordância clínica, e cabe junta médica.
Negaram dizendo que o mioma dá para tratar com remédio. Procede?
Existe tratamento com remédio para mioma, e ele tem limite. O relatório precisa mostrar o que foi usado, por quanto tempo e por que não funcionou.
Negaram o material da cirurgia. E agora?
Material especial passa por análise própria. A saída é justificar aquele material ou propor um equivalente que mantenha a segurança do procedimento.
Quanto tempo demora a junta médica?
Existem prazos curtos previstos em cada etapa, inclusive para comunicar o resultado. O total depende do tipo de procedimento, e vale perguntar o prazo do seu caso.
Preciso de advogado?
Não para os passos descritos aqui, que são médicos e administrativos. Se o impasse persistir depois deles, a orientação jurídica é com um advogado, e nós não damos esse tipo de orientação.
O mesmo assunto com os estudos, os números e as fontes, para quem quer o detalhe. Cada seção tem link de volta para o resumo acima.
A resposta direta
Sabemos o que uma recusa provoca. A paciente já tinha se organizado para a data, já tinha avisado o trabalho, e de repente volta à estaca zero sem entender o motivo. Essa página trata do que cabe ao médico fazer a partir daí, que é mais do que costuma ser dito.
O primeiro passo é conseguir a negativa por escrito, com o motivo declarado e o dispositivo que a fundamenta. O segundo é entender de que tipo de recusa se trata, porque cada uma tem uma resposta técnica diferente. O terceiro é refazer o pedido na forma correta, com relatório circunstanciado. O quarto, quando a divergência é clínica, é a junta médica. E existe ainda o canal de reclamação da ANS.
Se depois desses passos o impasse continuar, o caminho seguinte é com um advogado: a discussão deixa de ser clínica e passa a ser jurídica.
Cada tipo de recusa pede uma resposta diferente
| O que a operadora alega | O que costuma estar por trás | O que fazemos do lado médico |
|---|---|---|
| Falta de documentação | Relatório curto, sem exame anexado | Reenvio com relatório circunstanciado e imagem com laudo |
| Procedimento não consta no rol | Código enviado não corresponde ao ato | Revisão do código e da descrição do procedimento |
| Indicação não caracterizada | Falta o histórico do tratamento já tentado | Descrição do que falhou, por quanto tempo e por quê |
| Divergência sobre a via cirúrgica | Preferência por via de menor custo | Justificativa técnica da via, com literatura |
| Material especial negado | Análise de OPME | Alternativa equivalente ou justificativa do material |
| Carência ou doença preexistente | Regra contratual, não clínica | Conferência do contrato pela beneficiária |
| Divergência clínica declarada | Desacordo real entre médicos | Junta médica com desempatador |
A negativa precisa vir por escrito
Este é o ponto que mais muda o jogo e o menos conhecido.
A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, determina que, havendo negativa de autorização, a operadora reduza a negativa a termo e informe à beneficiária, em linguagem clara e adequada, o motivo, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Isso vale independentemente de a paciente pedir.
A mesma norma fixa o prazo de resposta ao pedido: até dez dias úteis para procedimento de alta complexidade ou internação eletiva, contados da solicitação, e até cinco dias úteis nos demais casos. Já o prazo para a realização do procedimento, depois de autorizado, é de até 21 dias úteis em internação eletiva, segundo a tabela de prazos máximos da ANS regida pela Resolução Normativa nº 566/2022.
Isso não é leitura nossa da norma. A própria ANS mantém um documento oficial de perguntas e respostas sobre a Resolução Normativa nº 623/2024, na versão atualizada em setembro de 2025, que confirma o dever de reduzir a negativa a termo e registra que não são admitidas respostas genéricas para cumprir prazo, como "em análise", "em processamento" ou "em auditoria". O mesmo documento lembra que os prazos de resposta não substituem os prazos de realização da Resolução Normativa nº 566/2022, que continuam valendo.
Enquanto a recusa é só um telefonema, não existe documento para responder. Peça por escrito e guarde o protocolo.
O relatório médico circunstanciado
Recusa por documentação insuficiente se resolve com um documento melhor, e ele tem nome e forma definidos em norma.
A Resolução CFM nº 2.381/2024, no artigo 4º, inciso VII, define o relatório médico circunstanciado como o documento emitido pelo médico que presta ou prestou atendimento, com a data de início do acompanhamento, o resumo do quadro evolutivo com remissão ou recidiva, a terapêutica empregada ou indicada, o diagnóstico com CID quando expressamente autorizado pela paciente, e o prognóstico. A mesma norma diz que ele não importa em cobrança adicional quando a paciente está em acompanhamento regular, com intervalo de até seis meses.
Na prática, um relatório que sustenta indicação cirúrgica traz o tempo de sintoma, o impacto na vida, os tratamentos clínicos tentados e o motivo da falha, os achados de imagem com data, o procedimento proposto com o código e a justificativa da via escolhida. É a diferença entre "paciente com mioma, indico cirurgia" e um documento que responde às perguntas antes que elas sejam feitas.
Sobre o CID
O diagnóstico codificado é útil para a análise, e ele tem regra própria. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, artigo 5º, §3º e §4º, o médico só coloca o diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, em dever legal ou a pedido da própria paciente, e nesse caso a concordância precisa estar expressa no documento e registrada no prontuário.
Ou seja: o CID no relatório para o plano depende da sua autorização, e ela é dada com consciência do que está sendo informado. Essa conversa acontece na consulta.
Junta médica, quando a divergência é clínica
Quando o desacordo é técnico, existe um caminho previsto dentro da saúde suplementar antes de qualquer outro: a junta médica, regida pela Resolução Normativa nº 424/2017 da ANS.
A junta reúne o médico assistente, o médico da operadora e um terceiro profissional, o desempatador, cuja opinião clínica decide a divergência. O desempatador não passa a ser o seu médico e não assume o seu caso. Em nenhuma hipótese a beneficiária pode ser obrigada a arcar com as despesas do desempatador. A junta pode ser presencial ou a distância, e urgência e emergência não são passíveis de junta.
Do nosso lado, a junta é preparada: comparecemos com o relatório, a imagem e a literatura que sustenta a indicação e a via.
Procedimento fora do rol
Quando a recusa se baseia no fato de o procedimento não constar no rol da ANS, a Lei nº 14.454/2022 é o texto a conhecer. Ela acrescentou ao artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 a previsão de cobertura fora do rol quando exista comprovação de eficácia à luz das evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec, ou recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, aprovado também para uso por seus nacionais.
O que cabe ao médico nesse cenário é fornecer as duas coisas que a lei nomeia: o plano terapêutico e as evidências. O resto é análise da operadora.
Reclamação na ANS
Se o prazo estourou ou a negativa não veio por escrito, a beneficiária pode registrar reclamação nos canais de atendimento ao consumidor da ANS, o que gera a Notificação de Intermediação Preliminar. A operadora tem até cinco dias úteis para analisar demandas assistenciais, aquelas ligadas à cobertura, e até dez dias úteis para as demais. Guarde sempre o protocolo do contato anterior com a operadora.
Cobertura pelo plano de saúde
As cirurgias que indicamos constam no rol de procedimentos da ANS e, havendo indicação médica, costumam ter cobertura pelos planos de saúde. A autorização depende de cada contrato. O passo a passo está em Cirurgia ginecológica pelo convênio.
Em quais hospitais operamos
Samaritano Paulista, Samaritano Higienópolis, Blanc, Leforte Liberdade, São Luiz Alphaville, São Luiz Morumbi e Alvorada Moema.
Quem faz
A cirurgia ginecológica do Instituto de Ginecologia Avançada é conduzida por Dr. José Ricardo W. Ristow (CRM-SP 206.100, RQE 114.593), Dr. Lucas G. S. Baptista (CRM-SP 184.500, RQE 104.283) e Dr. Carlos Guilherme Del Roy (CRM-SP 216.943, RQE 128.844). Cada caso é discutido entre os médicos antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
A operadora é obrigada a dizer por que negou?
Sim. A norma vigente da ANS determina que a negativa seja reduzida a termo e informada em linguagem clara, com o motivo e o dispositivo que a fundamenta.
Negaram a cirurgia de endometriose profunda. Isso é comum?
Recusa por indicação não caracterizada aparece quando o relatório não descreve a extensão da doença e o que já foi tentado. O quadro e o que sustenta a indicação estão em Cirurgia de endometriose profunda.
Negaram a histerectomia e ofereceram outra via. O que fazer?
Divergência sobre a via é divergência clínica e cabe junta médica. As diferenças entre as vias estão em Histerectomia: vias e recuperação.
Negaram a cirurgia de mioma dizendo que dá para tratar com remédio. Procede?
Existe tratamento clínico para mioma, e ele tem limite. O relatório precisa mostrar o que foi usado, por quanto tempo e por que falhou. O tema está em Mioma precisa operar?.
Negaram o material da cirurgia de incontinência. E agora?
Material especial passa por análise própria. A alternativa é justificar o material ou propor equivalente que mantenha a segurança do procedimento, como descrito em Perco xixi quando tusso.
Quanto tempo demora a junta médica?
A norma prevê prazos curtos em cada etapa, incluindo a comunicação do resultado após o parecer do desempatador. A contagem total depende do tipo de procedimento.
Preciso de advogado?
Não para os passos descritos aqui, que são médicos e administrativos. Se o impasse persistir depois deles, a orientação jurídica é com um advogado, e nós não damos esse tipo de orientação.
Próximo passo
Agende uma avaliação com nossa equipe de cirurgia ginecológica. Traga a negativa por escrito e os exames, que revisamos a indicação e preparamos o relatório circunstanciado.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 4º, VII (relatório médico circunstanciado) e art. 5º, §3º e §4º (diagnóstico codificado). PDF oficial do CFM
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 424/2017. Junta médica e odontológica: perguntas e respostas. gov.br/ans
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 623/2024, que dispõe sobre o relacionamento entre operadoras e beneficiários, em vigor desde 1º de julho de 2025.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Prazos máximos de atendimento (Resolução Normativa nº 566/2022). gov.br/ans
- Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios de cobertura fora do rol de procedimentos. planalto.gov.br
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). gov.br/ans
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. FAQ. Perguntas e respostas sobre a Resolução Normativa nº 623/2024. Versão atualizada em 17/09/2025. gov.br/ans
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Agende uma avaliaçãoAssinado por Dr. Lucas G. S. Baptista, MÉDICO: CRM-SP 184.500 · Ginecologista: RQE 104.283, e revisado em 18/09/2026. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta médica.
