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Antes e depois da cirurgia

Convênio negou a cirurgia: o que fazer do ponto de vista médico

Se o convênio negou a cirurgia, o primeiro passo é ter a recusa por escrito com o motivo. Cada tipo de recusa tem resposta técnica própria. Veja qual é a sua.

Retrato do Dr. Lucas G. S. Baptista, médico ginecologista e diretor técnico do Instituto de Ginecologia Avançada Dr. Lucas G. S. Baptista MÉDICO: CRM-SP 184.500 · Ginecologista: RQE 104.283 Publicado em 14 de julho de 2026
Revisado em 18 de setembro de 2026 · 11 min de leitura

A resposta

Se o convênio negou a cirurgia, o primeiro passo é conseguir a recusa por escrito, com o motivo declarado e a regra que a fundamenta. Sem esse papel não há o que responder. Depois vem entender de que tipo de recusa se trata, porque cada uma tem uma resposta técnica diferente, e refazer o pedido na forma correta.

Uma recusa chega quando você já tinha se organizado para a data e já tinha avisado o trabalho, e de repente está na estaca zero sem entender o motivo. O que cabe ao médico fazer a partir daí é mais do que costuma ser dito. Se depois desses passos o impasse continuar, a conversa passa a ser com um advogado.

Detalhes técnicos para profissionais da saúdeO mesmo assunto com os estudos, os números e as fontes

Cada tipo de recusa pede uma resposta

O que o plano alega O que costuma estar por trás O que fazemos
Falta de documentação Relatório curto, sem exame anexado Reenvio com relatório detalhado e imagem com laudo
Procedimento não coberto O código enviado não corresponde ao ato Revisão do código e da descrição
Indicação não caracterizada Falta o histórico do que já foi tentado Descrição do que falhou, por quanto tempo e por quê
Discordância sobre a via Preferência por via de menor custo Justificativa técnica da via, com literatura
Material da cirurgia negado Análise do material especial Alternativa equivalente ou justificativa do material
Carência ou doença anterior ao contrato Regra de contrato, não clínica Conferência do contrato por você
Discordância clínica declarada Desacordo real entre médicos Junta médica

A recusa precisa vir por escrito

Este é o ponto que mais muda o jogo e o menos conhecido.

Havendo negativa de autorização, o plano precisa registrar a recusa por escrito e informar a você, em linguagem clara, o motivo, indicando a cláusula do contrato ou a regra legal que a justifica. Isso vale mesmo que você não peça.

Existe também um prazo definido em norma para o plano responder ao pedido, e ele muda conforme o tipo de procedimento. Depois de autorizado, o procedimento tem outro prazo, esse para acontecer. Pergunte ao seu plano qual é o prazo aplicado ao seu caso e anote a data em que o pedido entrou.

Enquanto a recusa é só um telefonema, não existe documento para responder. Peça por escrito e guarde o protocolo.

O relatório que refaz o pedido

Recusa por documentação insuficiente se resolve com um documento melhor, e esse documento tem forma definida em norma.

Ele traz a data em que o acompanhamento começou, o resumo de como o quadro evoluiu, o tratamento já empregado ou indicado, o diagnóstico, quando você autoriza que ele apareça, e o que se espera daqui para frente. Quando você está em acompanhamento regular, esse relatório não pode ser cobrado à parte.

Na prática, um relatório que sustenta uma indicação cirúrgica traz há quanto tempo você tem o sintoma, o impacto na sua vida, os tratamentos tentados e o motivo de cada falha, os achados de imagem com data, o procedimento proposto com o código e a razão da via escolhida. É a diferença entre uma linha dizendo que a cirurgia está indicada e um documento que responde às perguntas antes que elas sejam feitas.

O diagnóstico no papel

O diagnóstico em código ajuda na análise, e tem regra própria. O médico só o escreve por exigência legal ou a seu pedido, e nesse caso a sua concordância fica registrada no documento e no prontuário.

Ou seja, o diagnóstico no relatório para o plano depende da sua autorização, e ela é dada sabendo o que está sendo informado. Essa conversa acontece na consulta.

Quando os médicos discordam

Quando o desacordo é técnico, existe um caminho previsto antes de qualquer outro: a junta médica.

Ela reúne o seu médico, o médico do plano e um terceiro profissional, chamado desempatador, cuja opinião clínica decide a questão. Esse terceiro médico não passa a ser o seu médico e não assume o seu caso. Em nenhuma hipótese você pode ser obrigada a pagar por ele. A junta pode ser presencial ou a distância, e urgência e emergência não passam por junta.

Do nosso lado, a junta é preparada. Comparecemos com o relatório, as imagens e a literatura que sustenta a indicação e a via.

Reclamar na agência reguladora

Se o prazo do seu caso estourou ou a recusa não veio por escrito, você pode registrar reclamação nos canais de atendimento ao consumidor da agência que regula os planos de saúde. Isso abre um procedimento em que o plano precisa responder dentro de prazo próprio, mais curto quando a demanda é sobre cobertura. Guarde sempre o protocolo do contato anterior, porque é ele que sustenta a reclamação.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a dizer por que negou?

Sim. A recusa precisa ser registrada por escrito e informada em linguagem clara, com o motivo e a regra que a fundamenta.

Negaram a cirurgia de endometriose profunda. Isso é comum?

Recusa por indicação não caracterizada aparece quando o relatório não descreve a extensão da doença e o que já foi tentado. Esses dois pontos costumam resolver o reenvio.

Negaram a retirada do útero e ofereceram outra via. O que fazer?

Discordância sobre a via é discordância clínica, e cabe junta médica.

Negaram dizendo que o mioma dá para tratar com remédio. Procede?

Existe tratamento com remédio para mioma, e ele tem limite. O relatório precisa mostrar o que foi usado, por quanto tempo e por que não funcionou.

Negaram o material da cirurgia. E agora?

Material especial passa por análise própria. A saída é justificar aquele material ou propor um equivalente que mantenha a segurança do procedimento.

Quanto tempo demora a junta médica?

Existem prazos curtos previstos em cada etapa, inclusive para comunicar o resultado. O total depende do tipo de procedimento, e vale perguntar o prazo do seu caso.

Preciso de advogado?

Não para os passos descritos aqui, que são médicos e administrativos. Se o impasse persistir depois deles, a orientação jurídica é com um advogado, e nós não damos esse tipo de orientação.

A partir daqui, a versão completa

O mesmo assunto com os estudos, os números e as fontes, para quem quer o detalhe. Cada seção tem link de volta para o resumo acima.

A resposta direta

Sabemos o que uma recusa provoca. A paciente já tinha se organizado para a data, já tinha avisado o trabalho, e de repente volta à estaca zero sem entender o motivo. Essa página trata do que cabe ao médico fazer a partir daí, que é mais do que costuma ser dito.

O primeiro passo é conseguir a negativa por escrito, com o motivo declarado e o dispositivo que a fundamenta. O segundo é entender de que tipo de recusa se trata, porque cada uma tem uma resposta técnica diferente. O terceiro é refazer o pedido na forma correta, com relatório circunstanciado. O quarto, quando a divergência é clínica, é a junta médica. E existe ainda o canal de reclamação da ANS.

Se depois desses passos o impasse continuar, o caminho seguinte é com um advogado: a discussão deixa de ser clínica e passa a ser jurídica.

Cada tipo de recusa pede uma resposta diferente

O que a operadora alega O que costuma estar por trás O que fazemos do lado médico
Falta de documentação Relatório curto, sem exame anexado Reenvio com relatório circunstanciado e imagem com laudo
Procedimento não consta no rol Código enviado não corresponde ao ato Revisão do código e da descrição do procedimento
Indicação não caracterizada Falta o histórico do tratamento já tentado Descrição do que falhou, por quanto tempo e por quê
Divergência sobre a via cirúrgica Preferência por via de menor custo Justificativa técnica da via, com literatura
Material especial negado Análise de OPME Alternativa equivalente ou justificativa do material
Carência ou doença preexistente Regra contratual, não clínica Conferência do contrato pela beneficiária
Divergência clínica declarada Desacordo real entre médicos Junta médica com desempatador

A negativa precisa vir por escrito

Este é o ponto que mais muda o jogo e o menos conhecido.

A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, determina que, havendo negativa de autorização, a operadora reduza a negativa a termo e informe à beneficiária, em linguagem clara e adequada, o motivo, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Isso vale independentemente de a paciente pedir.

A mesma norma fixa o prazo de resposta ao pedido: até dez dias úteis para procedimento de alta complexidade ou internação eletiva, contados da solicitação, e até cinco dias úteis nos demais casos. Já o prazo para a realização do procedimento, depois de autorizado, é de até 21 dias úteis em internação eletiva, segundo a tabela de prazos máximos da ANS regida pela Resolução Normativa nº 566/2022.

Isso não é leitura nossa da norma. A própria ANS mantém um documento oficial de perguntas e respostas sobre a Resolução Normativa nº 623/2024, na versão atualizada em setembro de 2025, que confirma o dever de reduzir a negativa a termo e registra que não são admitidas respostas genéricas para cumprir prazo, como "em análise", "em processamento" ou "em auditoria". O mesmo documento lembra que os prazos de resposta não substituem os prazos de realização da Resolução Normativa nº 566/2022, que continuam valendo.

Enquanto a recusa é só um telefonema, não existe documento para responder. Peça por escrito e guarde o protocolo.

O relatório médico circunstanciado

Recusa por documentação insuficiente se resolve com um documento melhor, e ele tem nome e forma definidos em norma.

A Resolução CFM nº 2.381/2024, no artigo 4º, inciso VII, define o relatório médico circunstanciado como o documento emitido pelo médico que presta ou prestou atendimento, com a data de início do acompanhamento, o resumo do quadro evolutivo com remissão ou recidiva, a terapêutica empregada ou indicada, o diagnóstico com CID quando expressamente autorizado pela paciente, e o prognóstico. A mesma norma diz que ele não importa em cobrança adicional quando a paciente está em acompanhamento regular, com intervalo de até seis meses.

Na prática, um relatório que sustenta indicação cirúrgica traz o tempo de sintoma, o impacto na vida, os tratamentos clínicos tentados e o motivo da falha, os achados de imagem com data, o procedimento proposto com o código e a justificativa da via escolhida. É a diferença entre "paciente com mioma, indico cirurgia" e um documento que responde às perguntas antes que elas sejam feitas.

Sobre o CID

O diagnóstico codificado é útil para a análise, e ele tem regra própria. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, artigo 5º, §3º e §4º, o médico só coloca o diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, em dever legal ou a pedido da própria paciente, e nesse caso a concordância precisa estar expressa no documento e registrada no prontuário.

Ou seja: o CID no relatório para o plano depende da sua autorização, e ela é dada com consciência do que está sendo informado. Essa conversa acontece na consulta.

Junta médica, quando a divergência é clínica

Quando o desacordo é técnico, existe um caminho previsto dentro da saúde suplementar antes de qualquer outro: a junta médica, regida pela Resolução Normativa nº 424/2017 da ANS.

A junta reúne o médico assistente, o médico da operadora e um terceiro profissional, o desempatador, cuja opinião clínica decide a divergência. O desempatador não passa a ser o seu médico e não assume o seu caso. Em nenhuma hipótese a beneficiária pode ser obrigada a arcar com as despesas do desempatador. A junta pode ser presencial ou a distância, e urgência e emergência não são passíveis de junta.

Do nosso lado, a junta é preparada: comparecemos com o relatório, a imagem e a literatura que sustenta a indicação e a via.

Procedimento fora do rol

Quando a recusa se baseia no fato de o procedimento não constar no rol da ANS, a Lei nº 14.454/2022 é o texto a conhecer. Ela acrescentou ao artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 a previsão de cobertura fora do rol quando exista comprovação de eficácia à luz das evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec, ou recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, aprovado também para uso por seus nacionais.

O que cabe ao médico nesse cenário é fornecer as duas coisas que a lei nomeia: o plano terapêutico e as evidências. O resto é análise da operadora.

Reclamação na ANS

Se o prazo estourou ou a negativa não veio por escrito, a beneficiária pode registrar reclamação nos canais de atendimento ao consumidor da ANS, o que gera a Notificação de Intermediação Preliminar. A operadora tem até cinco dias úteis para analisar demandas assistenciais, aquelas ligadas à cobertura, e até dez dias úteis para as demais. Guarde sempre o protocolo do contato anterior com a operadora.

Cobertura pelo plano de saúde

As cirurgias que indicamos constam no rol de procedimentos da ANS e, havendo indicação médica, costumam ter cobertura pelos planos de saúde. A autorização depende de cada contrato. O passo a passo está em Cirurgia ginecológica pelo convênio.

Em quais hospitais operamos

Samaritano Paulista, Samaritano Higienópolis, Blanc, Leforte Liberdade, São Luiz Alphaville, São Luiz Morumbi e Alvorada Moema.

Quem faz

A cirurgia ginecológica do Instituto de Ginecologia Avançada é conduzida por Dr. José Ricardo W. Ristow (CRM-SP 206.100, RQE 114.593), Dr. Lucas G. S. Baptista (CRM-SP 184.500, RQE 104.283) e Dr. Carlos Guilherme Del Roy (CRM-SP 216.943, RQE 128.844). Cada caso é discutido entre os médicos antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

A operadora é obrigada a dizer por que negou?

Sim. A norma vigente da ANS determina que a negativa seja reduzida a termo e informada em linguagem clara, com o motivo e o dispositivo que a fundamenta.

Negaram a cirurgia de endometriose profunda. Isso é comum?

Recusa por indicação não caracterizada aparece quando o relatório não descreve a extensão da doença e o que já foi tentado. O quadro e o que sustenta a indicação estão em Cirurgia de endometriose profunda.

Negaram a histerectomia e ofereceram outra via. O que fazer?

Divergência sobre a via é divergência clínica e cabe junta médica. As diferenças entre as vias estão em Histerectomia: vias e recuperação.

Negaram a cirurgia de mioma dizendo que dá para tratar com remédio. Procede?

Existe tratamento clínico para mioma, e ele tem limite. O relatório precisa mostrar o que foi usado, por quanto tempo e por que falhou. O tema está em Mioma precisa operar?.

Negaram o material da cirurgia de incontinência. E agora?

Material especial passa por análise própria. A alternativa é justificar o material ou propor equivalente que mantenha a segurança do procedimento, como descrito em Perco xixi quando tusso.

Quanto tempo demora a junta médica?

A norma prevê prazos curtos em cada etapa, incluindo a comunicação do resultado após o parecer do desempatador. A contagem total depende do tipo de procedimento.

Preciso de advogado?

Não para os passos descritos aqui, que são médicos e administrativos. Se o impasse persistir depois deles, a orientação jurídica é com um advogado, e nós não damos esse tipo de orientação.

Próximo passo

Agende uma avaliação com nossa equipe de cirurgia ginecológica. Traga a negativa por escrito e os exames, que revisamos a indicação e preparamos o relatório circunstanciado.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 4º, VII (relatório médico circunstanciado) e art. 5º, §3º e §4º (diagnóstico codificado). PDF oficial do CFM
  2. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 424/2017. Junta médica e odontológica: perguntas e respostas. gov.br/ans
  3. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 623/2024, que dispõe sobre o relacionamento entre operadoras e beneficiários, em vigor desde 1º de julho de 2025.
  4. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Prazos máximos de atendimento (Resolução Normativa nº 566/2022). gov.br/ans
  5. Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios de cobertura fora do rol de procedimentos. planalto.gov.br
  6. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). gov.br/ans
  7. Agência Nacional de Saúde Suplementar. FAQ. Perguntas e respostas sobre a Resolução Normativa nº 623/2024. Versão atualizada em 17/09/2025. gov.br/ans

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